Atividades Complementares
Definição:
Atividades complementares são atividades que auxiliam no desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dos discentes e são desenvolvidas com carga horária independente daquela das disciplinas da matriz do curso. Devem ser pertinentes à formação dos discentes: atividades com vistas a articular os conhecimentos conceituais, os conhecimentos prévios do discente e os conteúdos específicos a cada contexto profissional; explicitação das atividades de iniciação científica e tecnológica, monitoria, atividades de tutoria, participação em seminários, palestras, congressos, simpósios, feiras ou similares, visitas técnicas, atividades de nivelamento e atividades pedagógicas que envolvam também a educação das relações étnico-raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes.
Carga horária máxima das Atividades Complementares de Graduação (ACG)
| Atividades Complementares de Graduação (ACG) - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | ||
| Tipos de atividades para validação pelo professor responsável e aprovação no Colegiado de Curso | Limite máximo de CH aceita por atividade(b) | Limite máximo para acúmulo de atividade |
| Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho | até 15 horas/evento | 4 |
| Participação em eventos científicos sem apresentação de trabalho | até 10 horas/evento | 5 |
| Participação em projetos de pesquisa/ extensão/ inovação como bolsista ou voluntário | até 40 horas/projeto | 1 |
| Publicação científica em periódicos com Qualis | até 20 horas/publicação | 3 |
| Participação em monitoria | até 40 horas/monitoria | 1 |
| Participação em visitas técnicas | até 4 horas/visita | 5 |
| Curso (na área da Engenharia Civil ou áreas afins) | até 30 horas/curso | 2 |
| Estágio (não curricular) com convênio | até 40 horas/estágio | 1 |
| Representação estudantil (Colegiado, Conselho Acadêmico, Diretório Acadêmico, Comissões) | até 15 horas/representação | 2 |
| Intercâmbio nacional ou internacional | até 40 horas/intercâmbio | 1 |
Notas:
(a): o acúmulo será aceito desde que as atividades realizadas tenham caráter distintos para a formação (exemplos: duas representações distintas).
(b): caso a CH da atividade extrapole o limite indicado, será contabilizada apenas a CH limite (exemplo: em um curso de 100 horas, serão contabilizadas 30 horas para a ACG).
Carga horária obrigatória: 125 (cento e vinte e cinco) horas obrigatórias em atividades complementares.
Normativas:
Instrução Normativa IFMG/PROEN nº 4 de 11 de abril de 2018
