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Atividades Complementares

por Ronaldo Fernandes Roque publicado 30/08/2022 13h30, última modificação 21/08/2026 15h09

Definição:

Atividades complementares são atividades que auxiliam no desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dos discentes e são desenvolvidas com carga horária independente daquela das disciplinas da matriz do curso. Devem ser pertinentes à formação dos discentes: atividades com vistas a articular os conhecimentos conceituais, os conhecimentos prévios do discente e os conteúdos específicos a cada contexto profissional; explicitação das atividades de iniciação científica e tecnológica, monitoria, atividades de tutoria, participação em seminários, palestras, congressos, simpósios, feiras ou similares, visitas técnicas, atividades de nivelamento e atividades pedagógicas que envolvam também a educação das relações étnico-raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes.

Carga horária máxima das Atividades Complementares de Graduação (ACG)

Atividades Complementares de Graduação (ACG) - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Tipos de atividades para validação pelo professor responsável e aprovação no Colegiado de Curso Limite máximo de CH aceita por atividade(b) Limite máximo para acúmulo de atividade
Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho até 15 horas/evento 4
Participação em eventos científicos sem apresentação de trabalho até 10 horas/evento 5
Participação em projetos de pesquisa/ extensão/ inovação como bolsista ou voluntário até 40 horas/projeto 1
Publicação científica em periódicos com Qualis até 20 horas/publicação 3
Participação em monitoria até 40 horas/monitoria 1
Participação em visitas técnicas até 4 horas/visita 5
Curso (na área da Engenharia Civil ou áreas afins) até 30 horas/curso 2
Estágio (não curricular) com convênio até 40 horas/estágio 1
Representação estudantil (Colegiado, Conselho Acadêmico, Diretório Acadêmico, Comissões) até 15 horas/representação 2
Intercâmbio nacional ou internacional até 40 horas/intercâmbio 1

Notas:
(a): o acúmulo será aceito desde que as atividades realizadas tenham caráter distintos para a formação (exemplos: duas representações distintas).

(b): caso a CH da atividade extrapole o limite indicado, será contabilizada apenas a CH limite (exemplo: em um curso de 100 horas, serão contabilizadas 30 horas para a ACG).

Carga horária obrigatória: 125 (cento e vinte e cinco) horas obrigatórias em atividades complementares.

Normativas:
Instrução Normativa IFMG/PROEN nº 4 de 11 de abril de 2018