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Estágios

por Setor de Comunicação publicado 15/08/2023 12h43, última modificação 25/08/2026 20h54

O estágio supervisionado obrigatório constitui componente curricular essencial, no qual o estudante desenvolve atividades práticas voltadas à sua formação e aperfeiçoamento profissional. Sua realização somente será permitida após a conclusão de, no mínimo, 1.100 horas em disciplinas obrigatórias, desde que o discente:

a) esteja regularmente matriculado;

b) realize o estágio mediante a interveniência do Instituto, por meio do Setor de Extensão (SEXT).

Esse estágio deverá ser orientado por docente do curso e supervisionado por responsável técnico da empresa, ter carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, contabilizada a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A aprovação institucional somente ocorrerá quando as atividades forem compatíveis com as competências e atribuições inerentes à formação do engenheiro civil.


O estágio supervisionado não obrigatório poderá ser iniciado a partir do 1º período, desde que o estudante esteja regularmente matriculado. A duração do estágio tanto obrigatório como não obrigatório, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


Para mais informações acesse: www.ifmg.edu.br/governadorvaladares/extensao/estagio.