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Atualização cadastral de servidores: últimos dias

Servidores ativos - efetivos ou contratados temporariamente-, aposentados e estagiários devem fazer a validação cadastral até 31 de julho
publicado: 27/07/2023 11h09, última modificação: 27/07/2023 13h38

Termina na próxima segunda-feira, dia 31 de julho, o prazo para servidores ativos do poder executivo federal realizarem a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A validação deve ser realizada anualmente, sempre que solicitado pela Administração e é feita exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV ou na sua versão WEB.

O procedimento, obrigatório, foi instituído pela Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022. Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SOUGOV. Os chefes substitutos não precisam validar a equipe.

Quem precisa fazer - A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, aposentados, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Os dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados permitem que o gestor público tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

Expirado o prazo estabelecido, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.

Como fazer - Ao acessar o aplicativo SOUGOV ou sua versão web, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.


Fonte: Portal IFMG