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Defeso Eleitoral: regras e vedações para agentes públicos
Com a aproximação das eleições municipais, os agentes públicos devem estar atentos às restrições do período conhecido como defeso eleitoral, que este ano acontece de 6 de julho a 27 de outubro (caso haja 2º turno). Este período, regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.
Nos canais oficiais de comunicação do IFMG - portal de notícias e redes sociais -, administrados pela Diretoria de Comunicação (DCOM), algumas medidas serão adotadas com base na Lei nº 9504/97. Essas medidas visam garantir a imparcialidade e a ética na comunicação durante o período de defeso, quando ações e promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos são estritamente controladas.
O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode resultar em penalidades severas, incluindo a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, aplicação de multas e até mesmo a inelegibilidade por abuso de poder político ou econômico. Além disso, pode acarretar ações de improbidade administrativa para o agente público envolvido.
🔵 Principais regras e vedações 🔵
Portal IFMG
No Portal IFMG e nas páginas dos campi (sites com o domínio <ifmg.edu.br>), os conteúdos publicados deverão se limitar a uma abordagem estritamente informativa sobre as atividades da instituição.
Estão proibidas publicações que incluam nomes, números, siglas partidárias, símbolos e imagens que possam caracterizar promoção governamental ou pessoal de autoridades ou servidores públicos que estejam concorrendo a cargos eletivos. Além disso, é vedada a publicação de conteúdos que expressem juízos de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais da administração municipal.
Entrevistas
Entrevistas que se limitam a informar o público sobre atividades governamentais específicas, sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos, e sem mencionar circunstâncias eleitorais, não são consideradas propaganda institucional irregular.
Em geral, pronunciamentos ou entrevistas de agentes públicos são permitidos quando realizados no exercício de suas funções e focados em questões administrativas pertinentes à sua atuação institucional, sem abordar temas eleitorais. (TSE, Rp nº 234.314, Relator Ministro Joelson Dias, julgado em 07/10/2010).
Redes Sociais
Todas as publicações, tanto durante quanto fora do período eleitoral, devem garantir que a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos seja de natureza educativa, informativa ou de orientação social. Portanto, é vedado incluir em publicações e posts do IFMG nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Além disso, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público serão moderadas pelos administradores dos perfis dos campi. Qualquer comentário que faça menção a nome e sigla de partido político, slogan de campanhas partidárias e afins deverá ser excluído. O IFMG fará, portanto, em seus canais oficiais, administrados pela Diretoria de Comunicação, a moderação de comentários, podendo suspender essa área de interações em seus perfis oficiais, caso avalie como necessário.
Utilização do nome ou sigla IFMG
É vedado aos candidatos associar seus nomes total ou parcialmente ao de órgãos públicos da União, suas autarquias e fundações. Também é proibido o uso do logotipo desses órgãos em campanhas eleitorais, assim como utilizar seus nomes no nome de urna, santinhos e demais propagandas impressas.
Exemplo de vedação: Fulano do IFMG ou Fulano do Campus X.
Marcas
É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas a candidatos e governos municipais. No caso de placas de obras, a marca da administração pública municipal deverá ser retirada ou encoberta.
Eventos
Não é vedada a realização de eventos de caráter técnico-científico. Em relação a eventos comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais também estão autorizados, desde que já estejam incorporados no calendário regular do IFMG. Tais atividades devem ser direcionadas a público determinado e com divulgação restrita, evitando a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal.
Inaugurações
Também está prevista a possibilidade de realização de inaugurações, com observância das restrições legais. Conforme a legislação vigente, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições (cf. art. 77 da Lei nº 9.504/1997).
Utilização do campus
Os espaços do campus não podem ser utilizados por candidatos em campanha com a finalidade de se promoverem: É proibido usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (fonte: art. 37, da lei 9504/1997)
Participação em campanhas
Todos os cidadãos - incluindo agentes públicos - têm o direito de participar em campanhas eleitorais, desde que a atuação seja fora do horário de trabalho, sem utilizar recursos ou estrutura pública e respeitando os limites legais e os princípios éticos que orientam a Administração Pública.
Fake news
Na cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais, as orientações sobre fake news geralmente destacam a proibição de disseminação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de instituições públicas, comprometer a lisura de processos eleitorais ou induzir o público a erro. É importante que os agentes públicos se abstenham de criar, compartilhar ou promover fake news, garantindo a integridade e a confiança nas comunicações governamentais.
Perguntas Frequentes
A Advocacia-Geral da União (AGU) também disponibilizou uma seção de perguntas frequentes (FAQ) com uma série de situações e as orientações pertinentes.
Clique Aqui | Perguntas Frequentes (AGU)
Em caso de dúvidas e outras orientações, entre em contato com a Assessoria de Integralidade e Normas (renato.rechieri@ifmg.edu.br) ou Diretoria de Comunicação (jornalismo@ifmg.edu.br).
Acesse os links:
Clique Aqui | Calendário Eleitoral 2024 – Tribunal Superior Eleitoral
Clique Aqui | Condutas vedadas aos agentes públicos federais em Eleições - Cartilha AGU
Clique Aqui | Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)
Clique Aqui | Perguntas Frequentes - AGU
Fonte: Portal IFMG