Certificação via Encceja
Retificação Nº 01 do Edital Nº 82/2019
Sobre o Encceja
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos em idade própria. O Encceja é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas a emissão dos documentos certificadores (certificado e declaração de proficiência) é responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
O IFMG tornou-se uma Instituição certificadora do ensino médio via Encceja a partir do Exame realizado em 2017. As pessoas interessadas em aproveitar as notas do Encceja para obter a certificação de ensino médio ou a declaração de proficiência em uma das quatro áreas de conhecimento devem indicar um de nossos campi certificadores no ato de inscrição no Exame e observar as informações contidas em Edital do IFMG (ver topo da página).
É importante reforçar que o IFMG não se responsabiliza pela aplicação do Exame e nem pela divulgação dos resultados. Cabe ao IFMG, portanto, a emissão dos documentos (certificado ou declaração de proficiência) a partir dos resultados obtidos pelos participantes.
Para fazer a inscrição no Encceja, os interessados devem ficar atentos às datas e demais informações divulgadas pelo Inep. Ao solicitar a certificação ou a emissão de declaração de proficiência em um de nossos campi certificadores, os participantes devem observar os requisitos mínimos de pontuação estabelecidos pelo edital publicado pelo Inep e a documentação exigida pelo campus certificador.
Campi certificadores Encceja
CAMPUS |
Edições Encceja |
CONTATO |
ARCOS |
2017, 2018, 2019 |
(37) 3321-4094 |
BAMBUÍ |
2017, 2018, 2019 |
(37) 3431-4915 (37) 3431-4949 |
BETIM |
2017 e 2018 |
(31) 3597-6360 (31) 3597-5923 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
2017 e 2018 |
(31) 3769-2591 |
GOVERNADOR VALADARES |
2017, 2018, 2019 |
(33) 3372-5406 |
IPATINGA |
2017 e 2018 |
(31) 99734-7688 |
ITABIRITO |
2017, 2018, 2019 |
(31) 3561-1269 |
OURO BRANCO |
2017, 2018, 2019 |
(31) 3472-2149 (31) 3472-2150 |
OURO PRETO |
2017, 2018, 2019 |
(31) 3559-2190 |
PIUMHI |
2017, 2018, 2019 |
(37) 3371-3353 |
PONTE NOVA |
2017 e 2018 |
(31) 3881-2630 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
2017 e 2018 |
(31) 3627-2300 |
SABARÁ |
2017 e 2018 |
(31) 3674-1560 |
SANTA LUZIA |
2017, 2018, 2019 |
(31) 3634-3910 |
SÃO JOÃO EVANGELISTA |
2017, 2018, 2019 |
(31) 3412-2910 |
Perguntas frequentes
. O IFMG emite certificados de conclusão do ensino fundamental via Encceja?
- Não. Os interessados em obter certificação do ensino fundamental via Encceja deverão procurar a Secretaria de Estado de Educação.
. Quais são as áreas do conhecimento do ensino médio avaliadas pelo Encceja e quais são as disciplinas pertencentes a cada área?
- O Encceja avalia quatro grandes áreas do ensino médio:
I) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
II) Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
III) Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física); e
IV) Matemática e suas Tecnologias (Matemática).
. Qual a diferença entre o certificado de conclusão do ensino médio e a declaração de proficiência?
- O certificado de conclusão é o documento que comprova que o interessado já completou o ensino médio, ou seja, que já concluiu os estudos nas quatro áreas de conhecimento do ensino médio. Já a declaração de proficiência é o documento que comprova a conclusão dos estudos em uma, duas ou três áreas do conhecimento.
. Quando posso solicitar meu certificado de conclusão ou minha declaração de proficiência em um dos campi certificadores do IFMG?
- Os documentos podem ser solicitados em qualquer época do ano, respeitando-se os horários e dias de atendimento de cada campus.
. Existe um prazo final para solicitar meu certificado de conclusão ou minha declaração de proficiência?
- Não. O participante do Encceja que tenha obtido as pontuações mínimas exigidas no edital para a certificação de conclusão ou para a declaração de proficiência não perderá esse direito.
. É possível utilizar aprovações em diferentes formas de certificação (Enem ou CESEC, por exemplo), para requerer a certificação via Encceja?
- De acordo com os Editais vigentes no IFMG (ver topo da página), para efeito de certificação de conclusão do ensino médio, é permitido o aproveitamento das Declarações Parciais de Proficiência obtidas:
a. Nas edições do Encceja realizadas no exterior a partir de 2011 (ensino médio);
b. Nas edições do Enem de 2009 a 2016 (ensino médio);
c. Nas edições do Encceja Nacional realizadas a partir de 2017 (ensino médio); e
d. Nas edições do Encceja PPL realizadas a partir de 2017.
Mais informações sobre o Encceja podem ser obtidas no site do Inep.
AUTENTICAÇÃO DE RESULTADO VIA INEP