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Você conhece a Corregedoria do IFMG?

Criada pela Portaria nº 504, a estrutura é voltada, sobretudo, para ações de orientação e prevenção à conduta de infração disciplinar
publicado: 13/07/2018 17h19, última modificação: 21/03/2024 08h19

Quais são as proibições impostas aos servidores públicos?
O que é processo administrativo disciplinar ?
Como o assédio moral pode ocorrer?

A resposta a essas e muitas outras dúvidas estão agora reunidas em um único lugar, no portal do IFMG. Trata-se da página da Corregedoria do Instituto, estrutura criada e em maio deste ano, com a publicação da Portaria nº 504.

Além dessa seção dedicada à perguntas e respostas, a página também esclarece todas as competências, funções, a composição dda Corregedoria e traz, ainda,um botão para que sejam feitas eventuais denúncias.

Segundo o corregedor do IFMG, Alexandre José Ribeiro Costa, com a criação da Corregedoria, o Instituto passa a ter uma estrutura voltada, sobretudo, para ações de orientação e prevenção à conduta de infração disciplinar. “A maior importância de se ter uma Corregedoria é o tratamento adequado às denúncias e representações recebidas em relação às possíveis infrações disciplinares. Busca-se difundir e fomentar, priorizando a atividade educativa e preventiva, a postura e conduta ética e moral no âmbito profissional. Nem toda denúncia ou representação apresenta requisitos legais para a abertura de um procedimento administrativo disciplinar, de modo que se faz necessária a constante disseminação, capacitação e treinamento constantes, bem como, a orientação à equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção das medidas administrativas. As ações correicionais são uma exigência legal, mas nenhuma penalidade pode ser aplicada sem o devido processo legal, garantindo o amplo direito à defesa e ao contraditório”. Explicou.

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