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Nota conjunta Sinasefe e Reitoria IFMG

Gestão do IFMG e Seção Sindical divulgam esclarecimentos sobre as ações que serão realizadas para aprimorar regulamentação do Registro das Atividades e Jornada de Trabalho Docente.
publicado: 13/12/2022 17h13, última modificação: 07/03/2024 19h32

No dia 7 de dezembro de 2022, foi realizada, na Reitoria, reunião entre a diretoria do SINASEFE-IFMG, representada pela coordenadora Solange Rodrigues, o coordenador Pedro Peixe, o advogado Guido Mattos e o docente do Campus Ouro Branco, Aurélio Alves Ferreira, e os pró-reitores Carlos Bernardes Rosa Júnior (Extensão), Fernando Gomes Braga (Pesquisa, Inovação e Pós-graduação), Carlos Bento (Ensino) e Olímpia de Sousa Marta (Gestão de Pessoas) para tratar do Registro das Atividades e da Jornada de Trabalho docente no IFMG. Sobre os temas tratados, a gestão do IFMG e o Sindicato apresentam à comunidade as seguintes questões acordadas:

  1. O Sindicato trouxe à gestão pleito da categoria dos docentes, que entendem ter ocorrido retrocesso no processo de registro das Atividades Docentes no IFMG quando à Resolução CONSUP 36/2021, que estabeleceu que o registro deve estar limitado à carga horária da Jornada de Trabalho. Segundo a direção do Sindicato, esse regime trouxe piora em relação à forma anterior, que trabalhava com pontuação para cada atividade. A solicitação apresentada foi a revogação desse regime de registro, retornando ao modelo anterior, que não limitava a quantidade de pontos para cada atividade.

  1. A Reitoria demonstrou acordo com o fato de que seria necessário estabelecer um processo de registro das Atividades Docentes que pudesse ser mais estratificado e, por regime de pontuação, reconhecesse não só o tempo médio dedicado a cada atividade, mas a qualidade e o impacto das ações. Esse instrumento de medição da Atividade Docente, que pode existir em paralelo ao Registro da Jornada de Trabalho (regulamentado na Resolução 36/2021), já havia sido debatido na Comissão que propôs o texto do regulamento em vigor.

  1. Apesar da concordância, os pró-reitores informaram que é necessário manter o registro das atividades em correspondência com a carga horária, em atendimento ao item 2.1 da Portaria MEC 983/2019 e a legislação vigente que trata de registro de frequência dos servidores públicos.

  1. Após extenso debate, as partes entraram em acordo de que, ainda que se mantenha um registro que faça a totalização em 20 ou 40 horas, é urgente que docentes possam também registrar as suas atividades em regime de pontuação, de modo a ser possível fazer um registro mais completo e que reflita com mais clareza o esforço dos professores no cumprimento das suas atribuições.

  1. Para isso, será constituída comissão para revisão da Tabela de Atividades publicada na Portaria 722/2022, de modo a rediscutir a lista de atividades, criando novas possibilidades de registro que façam diferenciação por qualidade e impacto, bem como adicionar uma coluna de pontuação, de modo a atender ao pleito da categoria.

  1. Com essa modificação implementada no SUAP, o professor fará o lançamento de todas as suas atividades, recebendo a pontuação pertinente, simultaneamente ao lançamento da carga horária, que deve corresponder a jornada de trabalho do servidor.

  1. O compromisso assumido foi de envidar esforços para que essa melhoria no sistema seja implementada para a elaboração dos planos de trabalho (PITs) do 1º semestre letivo de 2023. Paralelamente, ficou acordado que os docentes que decidirem realizar o planejamento de todas as atividades com o lançamento da carga horária máxima (o que pode exceder o total de horas da jornada) façam o envio desta informação à Direção de Ensino de cada campus, para efeito de registro.

Finalmente, cabe o destaque que as soluções acordadas visam encontrar o melhor cenário para realizar o registro das atividades, evitando que o IFMG possa ser cobrado por um registro eletrônico de frequência da totalidade da carga horária dos docentes, o que ficou resguardado pela Portaria 983 e posteriormente confirmado em Nota Técnica produzida pela SETEC. Não obstante, todas as partes concordam que o modelo proposto pela revogada Portaria 17 e pela atual Portaria 983 refletem uma compreensão limitada do que é a Atividade Docente ao buscar fazer o seu registro por uma contagem rígida de horas.

A gestão do IFMG e o Sindicato emitem essa nota conjunta com o compromisso de manter aberto o canal de diálogo e os esforços de negociação para encontrar as soluções que tragam segurança jurídica, com valorização e respeito ao trabalho dos servidores.