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Ouvidoria sem Mistério #10: Assédio Sexual no IFMG
A última edição da Ouvidoria sem Mistério abordou o tema do assédio moral. Nesta nova publicação, o foco se volta para o assédio sexual, uma conduta grave, que fere diretamente a dignidade da pessoa e compromete o ambiente institucional.
O Guia Lilás, na versão de 2024, publicada em 5 de dezembro de 2024, traz a definição, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que indica que assédio sexual é:
“conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador” (Guia Lilás, p.43).
Em outras palavras, trata-se de comportamentos de teor sexual indesejado, ofensivo, inconveniente e reprovável, com a intenção de obter favores sexuais.
Ainda de acordo com o Guia Lilás (2024), a Controladoria-Geral da União (CGU) uniformizou o entendimento sobre os ilícitos disciplinares de natureza sexual, adotando o termo genérico "condutas de conotação sexual", que inclui tanto o assédio sexual quanto outras condutas inadequadas com esse teor.
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ALGUNS EXEMPLOS DE CONDUTAS DE CONOTAÇÃO SEXUAL: • Ameaças, veladas ou não, de represálias; |
Essas situações podem ocorrer mesmo com um único ato, e não exigem repetição para serem caracterizadas como assédio.
É fundamental compreender que homens e mulheres podem ser vítimas, mas os dados mostram um impacto desigual. De acordo com um estudo da empresa Mindsight (2021), mulheres são três vezes mais vítimas de assédio do que os homens, sendo as mulheres negras particularmente mais afetadas. A população LGBTQIA+ também é especialmente vulnerável (Guia Lilás, 2024).
Em muitos casos, o autor do assédio se vale de uma posição de poder (como chefe, professor ou coordenador) para constranger a vítima (assédio sexual vertical). No entanto, o assédio também pode ocorrer entre colegas (importunação sexual ou assédio sexual horizontal) e pode se manifestar em qualquer espaço da comunidade escolar.
De acordo com um estudo da empresa Mindsight (2021), mulheres são três vezes mais vítimas de assédio do que os homens, sendo as mulheres negras particularmente mais afetadas.
Importante destacar que o assédio sexual não exige contato físico. Comentários constrangedores, olhares insistentes, gestos obscenos, mensagens com insinuações ou “cantadas” já podem configurar esse tipo de violência.
O Guia Lilás reforça um ponto essencial: a administração pública não deve esperar que um crime acontecer para agir contra o assédio sexual.
Se você for vítima, testemunha ou pessoa de confiança de alguém envolvido em uma situação dessa natureza, procure uma rede de apoio na qual confie e conte com a Ouvidoria do IFMG, que está preparada para acolher, orientar e registrar a manifestação - preferencialmente por meio do Fala.BR.
Como registrar sua denúncia no Fala.BR
1. Acesse a plataforma Fala.BR;
2. Clique na opção "Denúncia";
3. Escolha entre realizar o registro de forma identificada ou anônima;
4. Preencha os campos solicitados na plataforma;
5. Em “Esfera”, selecione Federal;
6. Em "Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação", selecione IFMG – Instituto Federal de Minas Gerais.
7. Para melhor compreensão do caso, é importante que a denúncia contenha o máximo de informações possíveis, como:
-O campus do IFMG onde ocorreu (ou ocorre) a situação;
-A data ou o período dos acontecimentos;
-Os nomes das pessoas envolvidas (denunciado, vítima, testemunhas);
-Arquivos que possam contribuir com a análise, como fotos, bilhetes, e-mails, prints de mensagens, entre outros.
Dica: Uma boa forma de organizar o relato é responder às perguntas: Quem? O quê? Como? Onde? Quando?
Vale destacar que, no IFMG, os encaminhamentos para apuração de denúncias ocorrem conforme o segmento envolvido. Quando a pessoa denunciada é estudante, a apuração é conduzida pela Comissão Disciplinar Discente do campus; quando envolve colaborador terceirizado, é realizada uma notificação à empresa contratada, feita pelo Fiscal do Contrato; e, quando envolve servidor, a apuração é de responsabilidade da Corregedoria, conforme prevê a legislação vigente.
Informações mais detalhadas sobre assédio sexual estão disponíveis no Guia Lilás, documento elaborado pelo Governo Federal com orientações sobre prevenção e enfrentamento ao assédio no serviço público.
A Ouvidoria do IFMG está à disposição para acolher, escutar, orientar e esclarecer dúvidas. Juntos, podemos garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as pessoas.
Referência
Guia Lilás, versão atualizada, 2024. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/ouvidoria/ouvidoria-sem-misterio/ouvidoria-sem-misterio-3-conheca-o-guia-lilas/22nov24vfinal_cguguialilas2024.pdf
