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Ouvidoria sem Mistério #7: Pedidos de Acesso à Informação x Manifestações de Ouvidoria

O Fala.BR é utilizado tanto para registro e acompanhamento das manifestações quanto para os pedidos de acesso à informação. Entenda a diferença.
publicado: 05/06/2025 13h50, última modificação: 10/07/2025 09h09

Você sabia que a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é utilizada para registro e acompanhamento das manifestações de Ouvidoria (reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitação e simplifique) e também para os pedidos de Acesso à Informação? Essa plataforma unifica, em um só local, o recebimento das manifestações e dos pedidos de informação destinados à instituição, facilitando o acesso e a participação do cidadão.

No IFMG, embora tanto as manifestação de Ouvidoria quanto os pedidos de Acesso à Informação sejam registrados no Fala.BR, há uma divisão quanto ao tratamento:

Os pedidos de Acesso à Informação são recebidos, analisados e tratados pelo Setor de Gestão Documental e Protocolo (SGDP).

Já as manifestações dos tipos denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão e simplifique são de responsabilidade da Ouvidoria. Essas, em sua maioria, não tratam de informações públicas, e por isso não podem ter seu conteúdo ou o nome e elementos de identificação do manifestante divulgados.

Os pedidos de acesso à manifestação, amparados pela Lei de Acesso à Informação- LAI ( Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011) são relativos a informações já existentes e registradas em documentos públicos. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode realizar pedidos.

Dicas para organizar seu pedido e ser atendido da melhor forma possível:
• escreva de forma clara e objetiva;
• organize seus pedidos e evite termos vagos;
• se for solicitar mais de uma informação no mesmo pedido, separe cada um dos pedidos;
• antes de realizar seu pedido, verifique se a informação está disponível no site da Instituição.                                          

Vamos para alguns exemplos de pedidos Acesso à informação
Exemplo 1:
“Estou realizando um estudo sobre a atuação dos órgãos de correção no governo federal. Preciso da seguinte informação. Considerando os últimos 5 anos, qual o prazo médio de duração de um processo administrativo disciplinar no IFMG?”
Exemplo 2:
“Gostaria de obter informações sobre as vagas atualmente disponíveis para o cargo de Técnico de Laboratório, que estejam abertas para transferência e que ainda não tenham sido preenchidas. Por gentileza, especifiquem em quais campi do IFMG essas vagas se encontram”.
Exemplo 3:
“Sou mestranda em Administração – Governança Corporativa e estou fazendo minha dissertação sobre a importância dos Conselhos Superiores no sistema de governança dos IFs. Por este motivo preciso de algumas informações que não consegui localizar no site da instituição: Os conselheiros recebem algum tipo de capacitação para participar do conselho? Eles recebem algum tipo de remuneração? Gostaria de ter acesso também às AtAs das reuniões dos anos de 2023 e 2024.”

Nos três exemplos, os solicitantes utilizaram o pedido de Acesso à Informação para obter dados públicos de seu interesse, e a instituição, ao responder, cumpre com com a garantia do direito à informação. As informações podem estar disponíveis no portal, mas o cidadão não as encontrou, ou podem ser de conhecimento público, porém ainda não disponibilizadas de forma ativa. Por isso, a LAI prevê tanto a transparência ativa (divulgação espontânea de informações) quanto a passiva (resposta a pedidos de informação).

Vale lembrar que há informações que são sigilosas ou de caráter pessoal e que têm proteção específica e podem não ser fornecidas, conforme critérios legais.

Esperamos que você tenha compreendido a diferença entre as manifestações de Ouvidoria e os pedidos de Acesso à Informação, bem como as instâncias institucionais responsáveis pelo tratamento de cada uma.

Continue acompanhando as próximas edições do Ouvidoria sem Mistério e aprendendo, a cada publicação, um pouco mais sobre esse e outros assuntos!

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