Atribuições
publicado
10/12/2019 15h48,
última modificação
10/07/2020 10h48
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Compete à Assessoria de Administração, Planejamento e Infraestrutura:
- Prestar assessoramento e dar suporte ao pró-reitor de Administração e Planejamento em assuntos correlatos à Pró-reitoria;
- Responsabilizar-se pela guarda e controle da documentação da PROAP;
- Gerenciar, registrar e controlar o recebimento de correspondências e documentos, inclusive no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
- Gerenciar e acompanhar a tramitação de processos no SISPLAN, relativos à PROAP;
- Administrar e controlar a caixa de e-mail setorial vinculada à Pró-reitoria, bem como propor encaminhamentos junto ao pró-reitor;
- Desenvolver e redigir as correspondências e documentos de rotina, sobretudo nas pautas e atas de reuniões;
- Auxiliar na realização e encontros e demais eventos promovidos pela Pró-reitoria;
- Desenvolver mecanismos de governança administrativa na Reitoria e nos campi do IFMG;
- Desenvolver práticas de captação de recursos em iniciativas público e/ou privada, para os campi e Reitoria;
- Assessorar administrativamente na formalização de convênios a serem firmados, orientando os proponentes internos do IFMG quanto ao acompanhamento, à avaliação, à emissão de pareceres e relatórios necessários à prestação de contas;
- Elaborar planos e ações para gestão de riscos na Reitoria e nos campi;
- Desenvolver planos e ações para gestão de custos para todo o IFMG;
- Elaborar e propor planos de logística sustentável;
- Realizar e propor planos e ações de eficiência energética;
- Elaborar e propor, em conjunto com a área técnica, os esforços necessários para criação e execução dos Planos de Combate à Incêndio (PCI) no âmbito da Reitoria e dos campi;
- Realizar e propor, em conjunto com a área técnica, os esforços necessários para criação e execução dos Planos de Acessibilidade no âmbito da Reitoria e dos campi;
- Acompanhar, monitorar e revisar os objetivos e metas propostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- Apoiar, propor e fornecer subsídios para a elaboração dos planos diretores dos campi, em consonância com o PDI;
- Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo pró-reitor.
Compete à Assessoria de Contratações Públicas:
- Formalizar e instruir os processos de licitação;
- Elaborar os atos convocatórios da licitação, segundo as modalidades previstas no Art. 22 da Lei 8.666/93, submetendo as minutas dos editais de tomada de preços e concorrência ao exame prévio do órgão jurídico responsável pelo IFMG;
- Providenciar, quando for o caso, a divulgação dos convites e a publicação dos editais na forma prevista nos incisos II e III, do Art. 21 da Lei nº 8.666/93;
- Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes, consoante tenham ou não atendido ao estabelecido no ato convocatório;
- Proceder ao julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o prescrito no edital ou convite, quanto aos aspectos formal e de mérito;
- Promover, quando julgar necessário, a realização de diligência, interna ou externa, em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do Art. 43 da Lei 8.666/93, a fim de melhor esclarecer ou complementar a instrução do processo;
- Fundamentar, por meio de ata circunstanciada, os motivos da decisão de inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas;
- Receber e instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e respondendo-as no prazo previsto no § 1º, do Art. 41, da Lei 8.666/93;
- Receber e instruir os recursos interpostos contra as suas decisões, podendo reconsiderá-las, ou submeter o processo, devidamente informado, ao órgão máximo do IFMG, no prazo previsto no § 4º, do Art. 109 da Lei 8.666/93, para decisão final;
- Dar ciência aos demais licitantes, quando da interposição de recursos, para fins de impugnação, indicando, nessa oportunidade, o local e a forma para o exame do respectivo processo;
- Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas, para o devido exame e decisão do dirigente máximo do IFMG, quanto à sua homologação e consequente adjudicação do objeto licitado;
- Emitir parecer conclusivo, quando solicitado, sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas em lei, formalizando o respectivo processo;
- Propor, por meio de representação, ao dirigente máximo do IFMG, a aplicação de penalidades aos proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante o transcorrer da licitação;
- Dar suporte às comissões permanentes de licitações locais;
- Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam pertinentes.