Afastamento Técnico-Administrativos
Licenças e afastamentos
A Lei 8.112/90, prevê licenças, afastamentos e concessões aos servidores federais:
Licenças:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
VIII - para tratamento da própria saúde
IV - à gestante, à adotante e licença-paternidade
V - por acidente em serviço
Afastamentos:
I- Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
II - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
III - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
IV - Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Concessões:
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.