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Cooperação Técnica

publicado 19/02/2019 19h06, última modificação 01/12/2022 14h19

FLUXO DA COLABORAÇÃO TÉCNICA

 

Servidor do IFMG para cooperação técnica em outro órgão

Informações gerais:

O processo deverá iniciar-se na instituição de destino e terminar no IFMG

O Plano de Trabalho, conforme modelo do IFMG ou fornecido pela instituição de destino deve conter, no mínimo:

  • Identificação do servidor interessado (nome, SIAPE, Cargo/Área, Órgão de origem, Unidade de interesse no IFMG);
  • Dados da instituição de origem e de destino;
  • Dados do projeto: título, período e justificativa, manifestando a relevância de sua colaboração com finalidades objetivamente definidas;
  • Cronograma de execução (não poderá iniciar-se antes da publicação da portaria de cessão no DOU.

O Plano de Trabalho deverá ser assinado pela Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata da unidade de destino do outro órgão.

A Direção Geral/Pró-reitor da unidade de destino do outro órgão deverá emitir ofício à PROGEP do IFMG autorizando a colaboração técnica.

O servidor interessado deverá preencher o Termo de Colaboração Técnica, conforme modelo do IFMG, o qual deverá seguir para o IFMG devidamente assinado pelo Reitor do órgão de destino.

A PROGEP receberá o processo contendo os originais do plano de trabalho, ofício e termo colaboração técnica (meio físico original ou com assinatura eletrônica válida, para encaminhar o fluxo interno do IFMG.

Fluxo do processo no IFMG

1

PROGEP

Recebe o processo e encaminha à Gestão de Pessoas de lotação do(a) servidor(a) no IFMG.

2

Gestão de Pessoas da unidade no IFMG

Recebe o processo e encaminha o Plano de Trabalho para as assinaturas da Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata.

3

Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata

Analisam o Plano de Trabalho e assinam o documento.

4

Direção Geral/Pró-reitoria

Emite Ofício à PROGEP do IFMG autorizando a colaboração técnica e envia o processo à PROGEP.

5

PROGEP

Analisa a documentação do processo e encaminha o Termo de Colaboração Técnica e a Minuta de Portaria de Cessão ao Reitor para assinatura.

6

Reitor do IFMG

Assina o Termo Colaboração Técnica e a Portaria de Cessão.

7

Gabinete do Reitor

Publica a Portaria de cessão. O Extrato do Termo de Colaboração Técnica não será publicado no DOU.

8

PROGEP

Providencia os lançamentos da cessão no SIAPE.

  

Servidor de outro órgão para cooperação técnica no IFMG

1

Servidor interessado

Elabora o Plano de Trabalho, conforme modelo fornecido pelo órgão de origem ou pelo IFMG, desde que contenha, no mínimo:

  • Identificação do servidor interessado (nome, SIAPE, Cargo/Área, Órgão de origem, Unidade de interesse no IFMG);
  • Dados da instituição de origem e de destino;
  • Dados do projeto: título, período e justificativa, manifestando a relevância de sua colaboração com finalidades objetivamente definidas;
  • Cronograma de execução (não poderá iniciar-se antes da publicação da portaria de cessão no DOU.

 

Servidor interessado

Preenche os dados do Termo de Colaboração Técnica (conforme modelo fornecido pelo órgão ou pelo IFMG), buscando os dados institucionais do IFMG e do outro órgão para envio por e-mail junto com o Plano de Trabalho.

2

Servidor interessado

Submete o Plano de Trabalho à Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata da unidade de destino no IFMG.

2

Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata do IFMG

Analisam e assinam o Plano de Trabalho.

3

Direção Geral/Pró-reitoria

Emite ofício à PROGEP para as providências necessárias no IFMG. Encaminha o processo à Gestão de Pessoas da unidade no IFMG.

5

Gestão de Pessoas (unidade de destino no IFMG)

Encaminha, por e-mail, à PROGEP o Plano de Trabalho (devidamente digitalizado e assinado pela Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata) e o Termo de Colaboração Técnica (em Word, por e-mail).

6

PROGEP

Analisa a documentação do processo e encaminha ao Reitor do IFMG para assinatura o Termo de Colaboração Técnica, bem como a Minuta de Ofício de envio do processo ao outro órgão.

7

Reitor do IFMG

Reitor assina Termo de Colaboração Técnica e o Ofício.

8

Gabinete

Encaminha o processo à Instituição de origem do servidor para providências e publicação da Portaria.

9

Instituição de origem

Analisa o processo, providencia as assinaturas, publica a Portaria de cessão e comunica o IFMG sobre a cessão autorizada.

 Janeiro/2019

 

Base Legal:

DOCENTES:

  • Artigos 18 e 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012 . Impedidos os docentes que não foram aprovados em estágio probatório, artigo 30, §1º.

 

 TÉCNICOS

  • Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
  • Inciso II do Artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.