Aproveitamento de Estudos - AE
Aproveitamento de Estudos - AE
O aproveitamento de estudos consiste na possibilidade do aluno aproveitar, em seu curso atual, disciplinas cursadas com aprovação em cursos do mesmo nível de ensino no IFMG ou em outras instituições.
1 - Para fins de dispensa seguirá os seguintes percentuais:
a) até o máximo de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso para disciplinas cursadas em outra instituição;
b) ilimitado para disciplinas cursadas exclusivamente no IFMG.
c) cumulativo com o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores (ACEA), se houver.
Atenção: O discente deverá frequentar as aulas da disciplina da qual requereu dispensa até o deferimento do pedido de aproveitamento.
2 - Não será concedido o aproveitamento de estudos nas seguintes situações:
a) o discente que, em período anterior, tiver sido reprovado na disciplina;
b) o aproveitamento da disciplina já tiver sido solicitado anteriormente e indeferido para a dispensa da mesma disciplina, com a mesma documentação;
c) alguma disciplina cursada já tiver sido utilizada para dispensa em processos anteriores.
d) não forem reconhecidas as correspondências estabelecidas no Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação do IFMG.
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