Manual PAD CGU |
Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas as seguintes atualizações: a) Revogação do Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, pelo Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020 (p. 15, 54/58, 249/252); b) revisão das referências às unidades correcionais, conforme alteração no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, promovida por meio do Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 (p. 13/14, 252); c) inovações decorrentes da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que incorporou relevantes alterações à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (p. 15, 23, 28, 54, 209, 217/218, 225/230, 241/246, 250, 258); d) inclusão de referência ao artigo “Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares – Advertência e Suspensão”, de autoria dos servidores Amanda Patrícia Souza Dutra Melo, José Ernane Barbosa de Castro e Cláudia Raquel Leão Brizolla (p. 290, 377); e) ajuste ao quadro que apresenta as diferenças entre abandono de cargo e inassiduidade habitual (p. 239); f) ajustes gerais na formatação e na pontuação.
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Jurisprudência do STF e do STJ sobre Processos Disciplinares
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A jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre processos administrativos disciplinares (PADs) foca principalmente na regularidade do procedimento e na legalidade do ato punitivo, garantindo o contraditório, a ampla defesa e a motivação.
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