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Comissão de Ética

publicado 09/07/2025 16h34, última modificação 02/10/2025 18h14
Colaboradores: Helen Cristina Pinto Santos, Fabricio Carvalho Soares, Francisco Renato Tavares, Svetlana Florêncio Baratta, Emelly Inês Assunção da Silva
Informações sobre a Comissão de Ética

Apresentação

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Orientações

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Comissão de Ética

Publicações

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capacitacao

Capacitação

 legislacao

  Legislação

       Dúvidas frequentes

 Dúvidas Frequentes

cgu

      CGU

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SOBRE A COMISSÃO DE ÉTICA DO IFMG: 

A Comissão de Ética do IFMG (CE-IFMG) tem como principais atribuições: orientar, prevenir, aconselhar, promover a conciliação e apurar condutas em desacordo com os princípios éticos que regem a administração pública federal. Seu objetivo primordial é zelar pelo respeito aos valores e normas éticas no âmbito do IFMG, contribuindo para a integridade institucional. 

A CE-IFMG atua como instância consultiva e preventiva, oferecendo apoio aos servidores, esclarecendo dúvidas sobre condutas éticas, divulgando conteúdos educativos e analisando situações que possam configurar infrações aos preceitos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994. Suas ações têm caráter eminentemente pedagógico, buscando conscientizar, prevenir desvios e promover a resolução de conflitos de forma justa, imparcial e transparente. 

A Comissão de Ética tem competência para instaurar procedimentos de apuração ética (Processos Éticos), por iniciativa própria ou a partir de denúncias recebidas, sempre que identificar indícios de conduta em desacordo com os padrões éticos exigidos do agente público. Ao final da apuração, poderá aplicar a medida de censura ética, que consiste em um juízo de valor ético sobre a conduta analisada. Alternativamente, a Comissão poderá propor a assinatura de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, com finalidade pedagógica, voltado à reorientação ética do servidor. 

A Comissão de Ética do IFMG integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP), responsável por promover e fortalecer a cultura ética em todos os órgãos e entidades do Executivo Federal. 

A atuação articulada da CE-IFMG e da CEP é essencial para a promoção da transparência, integridade e confiança nas instituições públicas. Ao fomentar uma cultura de respeito, responsabilidade e comprometimento ético, contribui-se diretamente para o fortalecimento da imagem institucional e para a melhoria da qualidade do serviço público prestado à sociedade. 

 

MEMBROS E SECRETÁRIA EXECUTIVA: 

Helen Cristina Pinto Santos Presidente
Francisco Renato Tavares Membro Titular
Fabricio Carvalho Soares Membro Titular 
Ana Cardoso Clemente Filha Ferreira de Paula Suplente 
Erlon Diego Zimermmane Dos Santos  Suplente 
Mariana Pimenta Pires Galantini  Suplente 
Svetlana Florêncio Baratta Secretária Executiva

 

Contato:

comissaoetica@ifmg.edu.br

 

 

INFORME-SE:

 

O que é uma infração ética? 

Uma infração ética é qualquer comportamento que vai contra as regras e princípios estabelecidos nos Códigos de Ética. Quando isso acontece, o agente público pode ser responsabilizado e punido. 

No contexto da Comissão de Ética o termo "ética" se refere especificamente às condutas dos servidores públicos em relação à moral e aos deveres da administração pública. 

Para entender melhor quais atitudes são consideradas infrações, a Comissão de Ética recomenda a leitura do Decreto nº 1.171/1994, que define o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal. 

 

Como posso fazer uma denúncia de infração ética? 

Para denunciar uma possível infração ética (ou mesmo enviar uma reclamação, elogio, sugestão ou pedido de informação) o cidadão deve registrar a manifestação na plataforma Fala.BR, criada pela Controladoria-Geral da União (CGU). 

A denúncia pode ser feita com identificação ou de forma anônima, de acordo com a preferência do denunciante. E deve conter: a descrição do fato ou conduta, a identificação do servidor, e provas que comprovem o ato, como fotos, vídeos, documentos. 

  • Se eu for alvo de uma denúncia e houver a abertura de um processo na Comissão de Ética, como posso acompanhar as etapas e decisões? 

Assim que a denúncia for aceita pela Comissão de Ética, o denunciado será oficialmente notificado por e-mail institucional. 

É importante destacar que se a denúncia não tiver elementos mínimos, como indícios do que aconteceu, quem pode ter cometido a infração ou provas básicas, ou não for de responsabilidade da Comissão, ela será arquivada imediatamente ou encaminhada ao setor competente, quando for o caso. 

Depois dessa análise inicial (chamada juízo de admissibilidade), o denunciado será informado sobre a abertura do processo e terá acesso aos documentos e informações do caso a qualquer momento, com exceção da fase em que a decisão final estiver sendo elaborada. 

  • Se eu fizer uma denúncia de uma possível infração ética, como posso acompanhar o andamento do caso na Comissão de Ética? 

O denunciante, em regra, não acompanha o andamento do processo, pois não é considerado parte dele, apenas comunicou um fato ou conduta que pode ser antiética à Comissão de Ética. 

 

O que é um Procedimento Preliminar Ético? 

O Procedimento Preliminar (PP) é a primeira etapa após o recebimento de uma denúncia de possível infração ética. 

Assim que a denúncia chega à Comissão de Ética, ela passa por uma análise chamada juízo de admissibilidade. Nessa fase, os relatores verificam se a denúncia contém informações mínimas necessárias para ser aceita. São avaliados três pontos principais: 

  • A existência de uma conduta ou fato concreto a ser apurado; 

  • A identificação do autor ou suspeito da conduta; 

  • A apresentação de elementos ou indícios de prova. 

 Se a denúncia não trouxer essas informações básicas, ela é arquivada por falta de fundamento. 

Por outro lado, se a denúncia for considerada válida, ela dá origem ao Procedimento Preliminar, que é uma investigação inicial. Nessa etapa, a pessoa denunciada é notificada, tem direito de apresentar sua versão dos fatos e pode indicar provas que considere importantes para sua defesa. 

Após essa fase de manifestações, a Comissão de Ética analisa o caso. Se entender que há indícios suficientes para continuar a apuração, o Procedimento Preliminar é transformado em um Processo de Apuração Ética, que dá sequência à investigação de forma mais aprofundada. Ou a Comissão após análises pode: arquivar a denúncia, encaminhar para outro setor ou órgão, propor a celebração de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). 

 

O que é o Processo de Apuração Ética (PAE)? 

O Processo de Apuração Ética (PAE) é a fase em que a Comissão de Ética investiga com mais profundidade uma possível infração cometida por um servidor. Nesse momento, são colhidos depoimentos de testemunhas, analisados documentos e outras provas, e, ao final, a Comissão toma uma decisão sobre o caso. 

Os possíveis desfechos do PAE são: 

  • Absolvição: quando fica comprovado que o servidor não cometeu a infração. 

  • Arquivamento por falta de provas: quando não há evidências suficientes para confirmar a culpa do denunciado. 

  • Punição: se a Comissão concluir que o servidor violou realmente o Código de Ética, ele pode ser punido com uma censura ética ou, dependendo da situação, ser convidado a assinar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), isso fica a critério da Comissão. 

 

O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional? 

O ACPP é um compromisso voluntário que o servidor denunciado pode firmar com a Comissão de Ética, comprometendo-se a não repetir condutas que violem o Código de Ética. Esse acordo tem duração determinada (geralmente de 1 a 2 anos) e sua aplicação depende da decisão da Comissão. 

O ACPP constitui uma ferramenta orientativa e preventiva, de caráter pedagógico que não configura uma punição.  

Quando o ACPP é assinado, o Procedimento Preliminar (PP) ou o Processo de Apuração Ética (PAE) ficam temporariamente suspensos (sobrestados). 

Durante o período de validade do acordo, a Comissão (ou chefia) acompanha o comportamento do servidor para verificar se ele está cumprindo os termos do ACPP. Se houver descumprimento, o processo ético será retomado de onde parou. 

Somente após o cumprimento integral do prazo do acordo e sem o registro de novas infrações, a Comissão poderá avaliar positivamente a conduta do servidor e, então, encerrar o PP ou o PAE de forma definitiva. 

Resoluções, Decretos, Guias e Portarias utilizadas pela Comissão: